Direito Trabalhista

Defesa de direitos e orientação em relações de trabalho

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Entenda esta Área

O Direito do Trabalho trata das relações entre empregado e empregador. Atuamos para orientar, prevenir riscos e buscar a reparação de direitos quando necessário.

A condução pode envolver tentativa de solução extrajudicial, cálculos e composição de acordo, ou a via judicial quando não há alternativa.

Como Atuamos

Nossa metodologia de trabalho em três etapas principais

1

Análise Inicial

Levantamento da relação de trabalho e identificação de direitos e riscos.

2

Estratégia

Definição de abordagem, documentos necessários e alternativas de resolução.

3

Execução

Negociação, ajuizamento e acompanhamento do caso até a conclusão.

Situações Comuns

Exemplos típicos de demandas nesta área

Rescisão e verbas trabalhistas

Conferência de verbas, descontos, multas, estabilidade e consequências do desligamento.

Horas extras e jornada

Diferenças de horas extras, banco de horas, intervalos, adicional noturno e reflexos.

Vínculo de emprego e registro

Reconhecimento de vínculo, anotação em CTPS e irregularidades e descumprimento contratual (ausência de depósitos do FGTS e contibuições previdenciária, atrasos salarial, entre outros).

Assédio e discriminação

Assédio moral/sexual, discriminação e medidas para proteção de direitos e reparação.

Adicionais e condições de trabalho

Insalubridade, periculosidade, equiparação e questões de função/salário.

Acidente de trabalho e estabilidade

Direitos decorrentes de acidente/doença ocupacional, afastamentos e estabilidade (quando aplicável).

Serviços Oferecidos

Análise de rescisão e conferência de verbas
Cálculos trabalhistas e simulações
Ajuizamento e acompanhamento de reclamação trabalhista
Negociação e formalização de acordos
Acompanhamento de audiências iniciais, instrução e julgamento
Elaboração de recursos e contrarrazões
Ajuizamento de cumprimento/execução de decisão e acordos
Acessória jurídica preventiva para decisões mais seguras e contratos eficientes
Apoio jurídico para empresas e pessoas físicas

Equipe desta Área

Profissionais especializados nesta área de atuação

Dra. Fernanda Figueredo Nascimento

Dra. Fernanda Figueredo Nascimento

Advogada Sócia-Fundadora

OAB/DF 59.575 | OAB/GO 68.381-A

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Dra. Francimeire Roberto de Sousa

Dra. Francimeire Roberto de Sousa

Advogada Sócia-Fundadora

OAB/DF 55.071

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Dra. Ana Lúcia Roberto de Sousa

Dra. Ana Lúcia Roberto de Sousa

Advogada Associadoa

OAB/DF 74.083

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Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito Trabalhista

O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (prescrição bienal), sendo que, dentro do processo só poderá cobrar direitos dos últimos 5 anos trabalhados (prescrição quinquenal), cotados da data do ajuizamento da ação. Se o vínculo ainda existe, pode-se entrar a qualquer tempo, mas sempre limitado aos 5 anos anteriores ao protocolo.

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